quinta-feira, 21 de setembro de 2017

INAUGURAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA AOSDF


Foi uma cerimônia cheia de emoções na tarde de hoje, para inaugurar a sede própria da AOSDF.
Após 25 anos de trabalho e semeando amor o Sr. Leandro Fonseca, nos presenteou com a realização da nossa Sede Própria.
Diretores, parceiros, autoridade, colaboradores e familiares se reuniram para, juntos, inaugurar e comemorar a tão sonhada conquista.

A solenidade contou com discursos e homenagens. O descerramento da placa foi realizada pelo Ministro do STJ, Dr. Carlos Fernando Mathias e Fundadora da AOSDF, Dra. Ana Lúcia da Silva.
"Hoje é dia de comemorar! O sonho se torna realidade. Minha gratidão ao Sr. Leandro Fonseca, por sempre abraçar a causa, a todos os Ostomizados e aos parceiros por acreditarem que juntos somos mais, porque muitos sonharam, muitos ajudaram e juntos realizamos", afirmou a presidente da AOSDF Ana P Aula Batista.
Agradecemos as presenças do Ilustríssimo Sr. Ministro do STJ, Dr. Carlos Fernando Mathias, Dra. Ana Lúcia da Silva fundadora da AOSDF, Presidente da ABRASO Sr. Antonio Amaral, o Secretário da Aospe OstomiaSr. José Roberto de Araújo, dos Diretores da AOSDF, Ivanildo SilvaIsabel Cristina CarvalhoLeonila Araujo Silva Neta Araujo,Maria das Graças, Professora Ivone Kamada, Dra. Tatiana Costa, Dra. Marta Ilha de Arruda, Presidente da ADIIDFAmerica Keka, Enfermeira Cristina Costa da SES/DF, Enfermeira Katiana Souza da SMS/Cristalina-GO, aos representantes da COLOPLAST Sra. Anna Valadão, Graziella Fraga e Enfermeira Geovana Castilho, da CONVATEC Sr. Ricardo Kling, Enfermeira Luciana Amaral e Enfermeira Edilene Sousa, da HOLLISTER Sr. Francisco Neto, Enfermeira Sheila Melo e da MF HOSPITALAR Sr. Francisco Moura e Enfermeira Luciana Segatto.
Em especial nosso muito obrigada a todos os ostomizados que estiveram presentes e também, aos que não puderam comparecer. Juntos construímos essa história.
Nosso obrigada ao amigo dos Ostomizados Leandro Fonseca, aos parceiros Darlene Paulino Diretora da Lunelli Serviços Contabeis LTDA, a Adri AnaPaula Socióloga, ao Deputado Lira, que não estiveram presentes, mas que contribuíram e contribuem para o fortalecimento da AOSDF, promovendo garantia de direito para os ostomizados do DF e Entorno.
Estamos muito felizes, certos que Deus está no comando e que continuaremos semeando amor.
Juntos somos mais.

Acessem o link abaixo e confira.

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.