quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

07 DE MARÇO - NOVA REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE BRASÍLIA

É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE CONVIDAMOS A TODOS OS ASSOCIADOS, FAMILIARES E AMIGOS PARA NOS ENCONTRARMOS NOVAMENTE!!
TEMA: DIREITO DOS OSTOMIZADOS.
PALESTRANTE:  RAFAELA (ASSISTENTE SOCIAL-UNB).
HORÁRIO: 9:00 HORAS.
ENDEREÇO: HUB SGAN 605 NORTE, L2 NORTE, AUDITÓRIO NÚMERO 1.
* LEMBRETE: ALÉM DO NOSSO PRÓPRIO BLOG, INDICAMOS PARA PESQUISA COMPLEMENTAR SOBRE OS DIREITOS DOS OSTOMIZADOS OS SEGUINTES SITES:  
- www.ostomizados.com.br
- http://www.ostomizadosecia.com/search/label/Direitos%20e%20benef%C3%ADcios
- http://www.abraso.org.br/
ATENCIOSAMENTE, A DIREÇÃO.


GUÍA PARA PACIENTES CON ESTOMAS


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE BRASÍLIA - OPORTUNIDADES DE EMPREGOS PARA OSTOMIZADOS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E INFORME-SE SOBRE OPORTUNIDADES  DE EMPREGOS QUE O ICEP BRASIL (INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BRASIL) ESTÁ OFERECENDO PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS.
LINK VAGAS EMPREGOS ICEP BRASIL
http://www.icepbrasil.com.br/site/icep_admin/vagas/listagem



sábado, 8 de fevereiro de 2014

NOVA LEI BENEFICIA OS OSTOMIZADOS COM MEIA ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE ENTRETENIMENTO

Veja a LEI 12.933 de 26/12/13

A REUNIÃO DE SEXTA 07/02 DA AOSB CONTOU COM A PRESENÇA DA PSICÓLOGA CLADES VOOS E FOI UM SUCESSO

A Terapeuta CLADES VOOS, com sua vasta experiência profissional, proporcionou a todos os presentes  momentos de grande reflexão. Apresentou aos ostomizados possíveis formas de reagir mais positivamente frente aos problemas que enfrentam no dia-a-dia. Dentre outras coisas, incentivou  também o exercício diário do autoconhecimento e da busca da felicidade de maneira incondicional.  

Para contato com a Dra. Clades:
Telefone: 3244-8079
Endereço: SQS 905 Sul, edif. Mont Blanc, sala 121.

Agradecemos ao Sr. Glauco Aragão (Coloplast) que proporcionou um gostoso lanche para os associados. Agradecemos ainda a presença de todos os ostomizados, familiares, enfermeiros responsáveis pelo atendimento nos ambulatórios/postos de entrega de materiais para os ostomizados e aos representantes comerciais dos produtos para os ostomizados: Andressa ( Hollister)  e Sheyla e Geovana (Coloplast).

A Direção.

Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.


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